Alerta à População

AVISO | QUEIMAS E QUEIMADAS 

Por Deliberação de Câmara de 7 de maio de 2019, no Município de Amarante, é PROIBIDO realizar queimas e queimadas durante o Período Critico (1 de julho a 30 de setembro) e sempre que o Risco de Incêndio seja muito elevado ou máximo.

Excetuam-se as queimas fitossanitárias sempre que justificadas e autorizadas.

Fora do período crítico

Para a realização de queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento legal, é OBRIGATÓRIA a comunicação prévia ao Município de Amarante, em formulário próprio.

Para consulta do risco de Incêndio contacte o Gabinete Técnico Florestal. 

 

Declaração de Situação de alerta | 17 de agosto de 2018 

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal, o Governo, através do Ministro da Administração Interna assinou, esta sexta-feira, o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta para o período compreendido entre os dias 18 e 22 de agosto, para os Distritos de Braga, Bragança, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Deste modo é Proibido:

-  Acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

-  Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal;

- Lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que possam ter sido emitidas, enquanto vigorar a Situação de Alerta.

 Consulte aqui a declaração de situação de alerta