Comissão Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Amarante é uma instituição oficial, não judiciária, com autonomia funcional que visa proteger e promover os direitos das crianças e dos jovens, residentes no concelho, de acordo com a Lei n.º 147/99 de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro.

  • O que é?

    A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Amarante intervém com o objetivo de promover os direitos e a proteção das crianças e dos jovens quando se encontram em risco/perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, nomeadamente nas seguintes situações:

    a. Esteja abandonada ou que viva entregue a si própria;

    b. Sofra de maus tratos físicos e psíquicos ou seja vítima de abusos sexuais;

    c. Não receba os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;

    d. Está aos cuidados de terceiros, durante o período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de3 vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;

    e. Seja obrigada a atividades ou trabalhos excessivos inadequados à sua idade, dignidade situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;

    f. Esteja sujeita, direta ou indiretamente, a comportamentos que afetem a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;

    g. Assuma comportamentos ou entrega-se a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover a situação.

     

  • Destinatários

    Crianças e jovens, residentes no concelho de Amarante, com menos de 18 anos, podendo ir até aos 21 anos, nos casos em que os jovens solicitem a continuação da intervenção antes de atingirem os 18 anos. 

  • Quem pode sinalizar?

    a. Entidades policiais;

    b. Autoridades judiciárias;

    c. Entidades com competências em matéria de infância e juventude (infantários; creches; escolas; instituições de saúde; serviços de ação social…)

    d. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças ou jovens em situação de risco/ perigo.

    e. As próprias crianças e jovens.

    f. Pais ou representantes legais

  • Contactos

    Presidente da CPCJ 
    Ana Maria Carvalho
    Tlf. 255 420 298
    Tlm. 917 573 834
    Email. cpcj.amarante@cnpdpcj.pt 

    Horário de Funcionamento
    De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00

    Morada
    Casa da Portela
    Rua Dr. Miguel Pinto Martins n.º 35,
    4600-090—São Gonçalo Amarante