Competências
À DPGT compete:
a. Elaborar os instrumentos de planeamento e ordenamento integrado do território;
b. Elaborar planos de salvaguarda e valorização do património histórico e cultural edificado;
c. Assegurar o Sistema de Informação Geográfica (SIG);
d. Toponímia;
e. Apreciar pedidos e pretensões no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), Sistema de Indústria Responsável (SIR), comerciais e outras;
f. Promover a realização de vistorias no âmbito das suas atribuições;
g. Assegurar a execução da inspeção de ascensores, monta-cargas e escadas mecânicas;
h. Apreciar pedidos no âmbito do licenciamento de pretensões no domínio da ocupação do espaço público, mensagens publicitárias de natureza comercial, atividades diversas e outros domínios em que o Município exerça o controlo prévio.