Competências e Objetivos

O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, no n.º 4 do Artigo 3º-D, que as Comissões Municipais de Defesa da Floresta possam ser apoiadas por um Gabinete Técnico Florestal da responsabilidade da Câmara Municipal.

O GTF de Amarante desempenha esse apoio promovendo ações de Defesa da Floresta contra incêndios, decorrentes da elaboração, acompanhamento e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios.

Com base na Lei n.º 20/2009 de 12 de maio, que estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa, foram transferidas para os municípios as seguintes atribuições, concretizadas com o apoio do GTF:

a. Acompanhar as políticas de fomento florestal;

b. Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

c. Promover políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

d. Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;

e. Elaborar Planos Municipais de Defesa da Floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;

f. Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;

g. Recolher, registar e atualizar as bases de dados da Rede de Defesa da Floresta contra incêndios (RDFCI), assim como promover o cumprimento;

h. Apoiar tecnicamente a construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;

i. Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o Artigo 15.º do Decreto - Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação;

j. Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação ;

Objetivos

a. Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários de âmbito florestal e rural;

b. Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de arborização ou rearborização no concelho;

c. Centralizar a informação e legislação relativa aos incêndios florestais.

d. Relacionamento com as entidades públicas e privadas de Defesa da Floresta Contra Incêndios

e. Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI e elaborar relatório de atividades relativo a esses programas de ação;

f. Elaborar e atualizar o Plano Operacional Municipal (POM);

g. Apoiar a proteção civil durante os períodos críticos de ocorrência de incêndios florestais;

h. Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais e florestais do município;

i. Promover o cumprimento do Decreto-lei 124/2006 de 28 de Junho, na sua atual redação que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

j. Articular com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;

k. Construir e gerir Sistema de Informação Geográfica de DFCI;

l. Propor projetos de investimento na área da DFCI;

m. Emitir pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;

n. Desenvolver projetos de sensibilização, informação e educação florestal, ambiental e sobre questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis, dirigidos à população em geral e à comunidade escolar em particular;

o. Inventariar, atualizar e centralizar a informação relativa a incêndios florestais;

p. Sinalizar as infraestruturas florestais;

q. Acompanhar e divulgar o risco diário de incêndio;

r. Avaliar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes e propor à CMDF a sua aprovação;

s. Avaliar e dar parecer sobre pedidos de autorização e licenciamento para a realização de queimas, queimadas e para lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos e outros pareceres no âmbito das suas competências;

t. Coadjuvar o Presidente da CMDF e o Presidente da CMPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados à DFCI e a combate a incêndios florestais;

u. Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito DFCI;

v. Gerir bases de dados de DFCI;

w. Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município;

x. Planear, acompanhar e avaliar as intervenções das equipas empenhadas no terreno em ações de sensibilização, vigilância e socorro da responsabilidade da autarquia;

y. Coordenar e acompanhar os trabalhos da equipa de sapadores florestais, nos termos do protocolo;

z. Acompanhar as atividades das Equipas de Intervenção Permanente, com o objetivo de fazer cumprir o estabelecido em protocolo;

aa. Apoiar o Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal.