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Cartaz
O prazo para a limpeza dos terrenos foi prorrogado até 30 de abril de 2020.
Assim, até essa data, é obrigatório realizar uma faixa de proteção em redor das edificações em espaço rural de:
1. 50 metros em terrenos ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais.
1.1 Na faixa dos 50 metros:
2. 100 metros nos aglomerados populacionais, nos parques de campismo, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários inseridos em espaços florestais definidos em PMDFCI.