Educação
A Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, no capítulo III, secção I, art.º 23º, estabelece as atribuições e competências dos municípios nos diversos domínios e, no caso da educação, tal está devidamente plasmado na alínea d) do referido artigo.
Neste sentido e no âmbito da descentralização de poderes da administração central para a administração local, a Câmara Municipal tem vindo a assumir ao longo dos anos um conjunto crescente de atribuições e competências na área da Educação, nomeadamente no que diz respeito a:
a. Participação no planeamento e gestão de equipamentos educativos;
b. Realização de investimentos nos domínios da construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico;
c. Transportes escolares;
d. Gestão dos refeitórios escolares;
e. Apoio às crianças e alunos no domínio da Ação Social Escolar;
f. Apoio ao desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa;
g. Gestão do pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré escolar;
Neste quadro, o Município tem pautado a sua intervenção numa ótica de serviço público e de melhoria constante dos níveis de satisfação das necessidades reais das crianças, alunos, pais e encarregados de educação, traduzida na requalificação e/ou construção de edifícios escolares, dotando-os de mais e melhores condições físicas e de equipamentos adequados às atuais exigências do sistema educativo. Implementa ainda medidas de apoio socioeducativo que compreendem, entre outras, a atribuição de benefícios em espécie ou de natureza pecuniária, no que diz respeito ao apoio alimentar e à atribuição de auxílios económicos, e ainda no desenvolvimento da componente de apoio à família.