Estrutura da Proteção Civil

De acordo com a Lei nº 27/2006 de 3 de julho, a estrutura de proteção civil organiza-se ao nível nacional, distrital e municipal, de modo a garantir que as diferentes entidades com responsabilidades no âmbito da proteção civil atuam de forma articulada, da seguinte forma: 

Em cada um dos níveis de atuação da proteção civil, existe uma autoridade política, responsável pelo cumprimento da política de proteção civil, a quem estão atribuídas competências. A proteção civil é, ainda, composta por órgãos de coordenação e de execução

Responsáveis pela direção política da Proteção Civil

Nível Nacional

O Primeiro Ministro tem como competências dirigir a política de proteção civil, coordenar e orientar a ação dos membros do Governo nos assuntos relacionados com a proteção civil e garantir o cumprimento das competências previstas para o Governo e o Conselho de Ministros. O Primeiro-Ministro pode delegar as competências referidas no Ministro da Administração Interna.

Nível Distrital 

Ao Presidente da ANPC compete desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil no âmbito distrital (n.º 1 do artigo 34.º, da Lei n.º27/2006, de 3 de julho - Alterado pelo artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.

Nível Municipal

Ao Presidente da Câmara Municipal de Amarante compete desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso.

Órgãos de Coordenação e órgãos de Execução da Proteção Civil

Os órgãos de Coordenação são estruturas não permanentes, compostas por elementos que auxiliam na definição e execução da política de proteção civil, estando presentes nos três níveis da estrutura da proteção civil;

São órgãos de Execução os organismos de natureza operacional responsáveis por assegurar a execução da política de proteção civil.

Órgãos de Proteção Civil de Amarante

Órgão de Direção

O Presidente da Câmara Municipal é competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e é ouvido pelo Comandante Operacional Distrital de Operações de Socorro para efeito da declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respetivo município (n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro).

Órgão de Coordenação

A CMPC - Comissão Municipal de Proteção Civil é um organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantido os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

Constituiçao da Comissão Municipal de Proteção Civil de Amarante

a. Presidente da Câmara Municipal de Amarante;

b. Comandante Operacional Municipal (COM) de Amarante;

c. Um elemento de comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Amarante;

d. Um elemento de comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Vila Meã;

e. Um elemento de comando da GNR - Destacamento Territorial de Amarante;

f. Um elemento de comando da GNR - Posto Territorial de Amarante;

g. Um elemento de comando da GNR - Posto Territorial de Vila Meã;

h. Representante do INEM;

i. Representante da Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Amarante;

j. Representante do Agrupamento de Centros de Saúde Tâmega I – Baixo Tâmega;

k. Autoridade de saúde de nível municipal;

l. Representante do Centro de Saúde de Amarante;

m. Representante do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa;

n. Representante Instituto de Segurança Social (Serviço Local de Segurança Social de Amarante);

o. Representante da Santa Casa da Misericórdia de Amarante;

p. Representante da Direção Regional de Educação do Norte (DREN);

q. Representante do Agrupamento de Escolas de Amarante;

r. Representante do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso;

s. Representante da Escola Secundária de Amarante;

t. Representante do Colégio de S. Gonçalo;

u. Representante do Externato de Vila Meã;

v. Representante da Escola Profissional António Lago Cerqueira;

x. Representante do Agrupamento de Escuteiros 448 de Amarante;

y. Representante do Agrupamento de Escuteiros 925 de Ataíde;

z. Representante da Cercimarante;

aa. Representante da Terra dos Homens;

bb. Representante da Associação de Municípios do Baixo Tâmega;

cc. Representante da Associação Empresarial de Amarante;

dd. Representante da EDP;

ee. Representante da Portugal Telecom;

ff. Representante da REFER – Rede Ferroviária Nacional;

gg. Representante da CP – Comboios de Portugal;

hh. Representante da EP - Estradas de Portugal;

ii. Representante do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Competências da Comissão Municipal Proteção Civil de Amarante 

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da lei n.º 65/2007, de 12 de novembro a CMPC de Amarante tem como competências: 

a. Acionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de proteção Civil e acompanhar a sua execução;

b. Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;

c. Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;

d. Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;

e. Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.