IFRRU - Investimento Financeiro Reabilitação e Revitalização Urbanas
O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional.
Para potenciar mais o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.
Para mais informações e esclarecimentos:
Site: www.portaldahabitacao.pt
Email: ifrru@ifrru.ihru.pt
Telefone: 21 723 17 98
1. Quem pode candidatar-se?
Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção.
2. Quais os apoios disponíveis?
Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis):
a. Empréstimos - concedidos pelos bancos selecionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza.
b. Garantias - associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia
c. Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA.
3. Que intervenções são apoiadas?
a. Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro)
b. Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas
c. Intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral
No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.
4. Que despesas são financiadas?
Todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética.
5. Em que territórios?
Os edifícios a reabilitar têm de estar localizados numa área delimitada pelo Município: Área de Reabilitação Urbana (ARU)/Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU).
Se a operação estiver inserida num edifício de habitação social: tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD).
6. Como fazer uma candidatura?
São necessários três passos para a preparação do pedido de financiamento:
a. Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal da localização do imóvel
b. Certificado Energético do imóvel antes da intervenção elaborado por perito qualificado pela ADENE
c. Pedido de financiamento junto dos bancos selecionados
7. Parecer de enquadramento do Município
Uma vez que todos os investimentos deverão estar localizados em Área de Reabilitação Urbana, e para apoio dos fundos europeus, estar enquadrados no Plano de Ação de Reabilitação Urbana (PARU) ou em Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD), planos estes que são elaborados pelos Municípios, todas as operações candidatas a financiamento têm de ser apreciadas pela Câmara Municipal.
Assim, é imprescindível obter o parecer prévio vinculativo do Município sobre o enquadramento do projeto.
No pedido do parecer deverá apresentar os seguintes elementos de informação para instrução do pedido de parecer.