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Legislação (Portaria nº 264/2013 de 16/08)
A vacinação antirrábica é obrigatória em todos os cães com mais de 3 meses de idade, como está previsto no nº 1 do art. 2º da Portaria nº 264/2013 de 16/08, das normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância da raiva Animal e outras Zoonoses (PNLVERAZ).
Ao abrigo do nº 1 do art. 3º do mesmo Diploma, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) pode determinar a execução da campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica, pelo Médico Veterinário Municipal.