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Legislação (Lei nº 27/2016 de 23/08)
É proibida a eutanásia de animais por motivos de sobrepopulação, incapacidade económica ou outra razão que impeça a normal detenção pelo seu detentor
A eutanásia de animais de companhia pode ser praticada única e exclusivamente nas seguintes situações:
-Nos casos em que os animais tenham causado ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovada por relatório médico;
-Nos casos em que o animal apresente um comportamento agressivo ou assilvestrado que comprometa a sua socialização com pessoas ou outros animais;
-Nos caso em que o animal seja portador de zoonoses ou doenças infetocontagiosas, representando um perigo para a saúde pública