Proteção Civil
De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil no seu artigo 1.º (Lei n.º 27/2006 de 3 de julho):
“A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo sempre que estas ocorram”.
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