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O município de Amarante é proprietário de 248 habitações destinadas ao arrendamento apoiado, das quais 48 situam-se na Urbanização de S. Lázaro, 32 na Urbanização da Bouça do Pombal, 43 no Bairro do Barracão, 24 no Bairro da Chentuada, 90 no Bairro Cancela de Abreu, 6 no lugar da Devesa – Padronelo, 2 em Louredo e 1 em Pinheiro Manso.
O município de Amarante para além de garantir a realização de obras de conservação, reabilitação e beneficiação dos edifícios e frações, possibilita aos agregados familiares o acompanhamento social, em articulação com outras medidas existentes.
A atribuição do direito à Habitação Social depende da verificação cumulativa, entre outros, dos seguintes requisitos: ter residência permanente no concelho de Amarante; não beneficiar de medidas locais ou nacionais cujo âmbito seja o mesmo que os apoios municipais a que se candidata e encontrar-se em situação de grave vulnerabilidade e de carência económica.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Sempre que o município dispõe de habitações disponíveis para arrendamento, procede à abertura de Concurso por Classificação, para a atribuição dessas habitações em regime de arrendamento apoiado. O período de candidaturas é definido pelo prazo de 30 dias úteis e o concurso tem a validade de um ano.
As normas de participação no concurso serão publicitadas na página de internet do município (www.cm-amarante.pt) e nos locais de estilo.
Os concorrentes, após análise sociofamiliar, são classificados em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito.
As regras e as condições aplicáveis à atribuição, gestão e ocupação das Habitações Sociais do município de Amarante encontram-se preceituadas no Regulamento Municipal de Atribuição e Ocupação das Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado, elaborado no âmbito da legislação vigente, nomeadamente da Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.