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O Município de Amarante promove política de habitação, através da e gestão de programas de apoio à habitação, com vista ao combate às carências habitacionais e promoção de condições de habitação dignas.
A Habitação Social destina-se a prover alternativa habitacional a agregados que se encontrem em situação de grave carência, nomeadamente por não possuírem condições económicas, ou outras, suficientes para prover outra solução habitacional.
O Município de Amarante para além de garantir a realização de obras de conservação, reabilitação e beneficiação dos edifícios e frações, possibilita aos agregados familiares o acompanhamento social, em articulação com outras medidas existentes.
Condições de acesso:
A atribuição do direito à Habitação Social depende da verificação cumulativa, entre outros, dos seguintes requisitos: ter residência permanente no concelho de Amarante; não beneficiar de medidas locais ou nacionais cujo âmbito seja o mesmo que os apoios municipais a que se candidata e encontrar-se em situação de grave vulnerabilidade e de carência económica.
Candidaturas:
Sempre que o município dispõe de habitações disponíveis para arrendamento, procede à abertura de Concurso por Classificação, para a atribuição dessas habitações em regime de arrendamento apoiado. O período de candidaturas é definido pelo prazo de 30 dias úteis e o concurso tem a validade de um ano.
Os concorrentes, após análise sociofamiliar, são classificados em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito.
Local de Atendimento:
Dia e horário de atendimento:
Quarta-feira das 09h00 às 17h00
O Subsídio ao Arrendamento consiste na atribuição de apoio económico ao arrendamento de habitações a estratos sociais desfavorecidos. No caso de agregados que existam elementos em idade ativa e aptidão para o exercício de uma profissão o subsídio é atribuído por períodos máximos de cinco anos. Nas outras situações o apoio é concedido por tempo indeterminado.
Condições de acesso:
• Ter idade igual ou superior a 18 anos ou serem emancipados e desde que não se enquadrem noutros programas de apoio ao arrendamento em vigor;
• Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
• Residirem no concelho há mais de 1 ano ou excecionalmente, situações de munícipes que sendo oriundos do concelho de Amarante, temporariamente residiram fora do concelho ou do país e mantiveram a sua residência fiscal em Amarante;
• Serem responsáveis por um agregado familiar;
• Não serem proprietários de habitação própria, excetuando os candidatos que, possuindo habitação de morada de família, nela não possam residir por se encontrarem em situação de divórcio ou separação, enquanto não haja uma decisão transitada em julgado, facto que deve ser comprovado com certidão emitida pela secretaria do Tribunal onde corra a respetiva ação;
• Não serem titulares de qualquer outro contrato de arrendamento habitacional, para além daquele que incide o pedido de apoio;
• O arrendatário não pode ser parente ou afim do senhorio em linha reta ou até ao 3º grau da linha colateral;
• O arrendatário não pode celebrar contrato de hospedagem ou subarrendamento da casa arrendada, sublocação total ou parcial.
Apoio:
Os escalões da comparticipação variam entre os 50€ e os 150€, de acordo com a avaliação técnica e em conformidade com o regulamento.
Candidatura e Reavaliação:
As candidaturas decorrem ao longo de todo o ano civil, formalizadas em impresso próprio, a preencher pelos serviços municipais.
Anualmente, durante o mês de abril, é reavaliada a comparticipação que se encontra a ser atribuída.
Local de Atendimento:
Dia e horário de atendimento:
Quarta-feira, das 09h00 às 17h00
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