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Implementar e gerir medidas sociais de combate às carências habitacionais é a grande prioridade do Município de Amarante.
A Habitação Social destina-se a prover alternativa habitacional a agregados que se encontrem em situação de grave carência, nomeadamente por não possuírem condições económicas, ou outras, suficientes para prover outra solução habitacional.
O Município de Amarante é proprietário de 248 habitações destinadas ao arrendamento apoiado, das quais 48 situam-se na Urbanização de S. Lázaro, 32 na Urbanização da Bouça do Pombal, 43 no Bairro do Barracão, 24 no Bairro da Chentuada, 90 no Bairro Cancela de Abreu, 6 no lugar da Devesa – Padronelo, 2 em Louredo e 1 em Pinheiro Manso.
O Município de Amarante para além de garantir a realização de obras de conservação, reabilitação e beneficiação dos edifícios e frações, possibilita aos agregados familiares o acompanhamento social, em articulação com outras medidas existentes.
A atribuição do direito à Habitação Social depende da verificação cumulativa, entre outros, dos seguintes requisitos: ter residência permanente no concelho de Amarante; não beneficiar de medidas locais ou nacionais cujo âmbito seja o mesmo que os apoios municipais a que se candidata e encontrar-se em situação de grave vulnerabilidade e de carência económica.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Sempre que o município dispõe de habitações disponíveis para arrendamento, procede à abertura de Concurso por Classificação, para a atribuição dessas habitações em regime de arrendamento apoiado. O período de candidaturas é definido pelo prazo de 30 dias úteis e o concurso tem a validade de um ano.
As normas de participação no concurso serão publicitadas na página de internet do município (www.cm-amarante.pt) e nos locais de estilo.
Os concorrentes, após análise sociofamiliar, são classificados em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito.
As regras e as condições aplicáveis à atribuição, gestão e ocupação das Habitações Sociais do município de Amarante encontram-se preceituadas no Regulamento Municipal de Atribuição e Ocupação das Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado, elaborado no âmbito da legislação vigente, nomeadamente da Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.
O Subsídio ao Arrendamento consiste na atribuição de apoio económico ao arrendamento de habitações a estratos sociais desfavorecidos, por períodos máximos de cinco anos.
Surge como um complemento e uma resposta às carências habitacionais identificadas, uma vez que a habitação social existente não faz face ao número de famílias com necessidades de habitação, para além de, muitas vezes, não se mostrar como a solução mais adequada.
É de sublinhar que a limitação temporal referida anteriormente só se aplica aos agregados em que existam elementos em idade ativa e aptidão para o exercício de uma profissão. Caso contrário, o agregado tem direito ao apoio por tempo indeterminado.
A atribuição do direito ao Subsídio ao Arrendamento depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
• Ter idade igual ou superior a 18 anos ou serem emancipados e desde que não se enquadrem noutros programas de apoio ao arrendamento em vigor;
• Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
• Residirem no concelho há mais de 1 ano ou excecionalmente, situações de munícipes que sendo oriundos do concelho de Amarante, temporariamente residiram fora do concelho ou do país e mantiveram a sua residência fiscal em Amarante;
• Serem responsáveis por um agregado familiar;
• Não serem proprietários de habitação própria, excetuando os candidatos que, possuindo habitação de morada de família, nela não possam residir por se encontrarem em situação de divórcio ou separação, enquanto não haja uma decisão transitada em julgado, facto que deve ser comprovado com certidão emitida pela secretaria do Tribunal onde corra a respetiva ação;
• Não serem titulares de qualquer outro contrato de arrendamento habitacional, para além daquele que incide o pedido de apoio;
• O arrendatário não pode ser parente ou afim do senhorio em linha reta ou até ao 3º grau da linha colateral;
• O arrendatário não pode celebrar contrato de hospedagem ou subarrendamento da casa arrendada, sublocação total ou parcial.
Os candidatos devem apresentar todos os documentos solicitados pelos serviços. As candidaturas decorrem ao longo de todo o ano civil, formalizadas em impresso próprio, a preencher pelos serviços municipais.
Os escalões da comparticipação variam entre os 50€ e os 150€, de acordo com a avaliação técnica em conformidade com o regulamento.
Anualmente, durante o mês de abril, é reavaliada a comparticipação que se encontra a ser atribuída.
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