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Desde 22 de janeiro de 2019 que a realização de queima de amontoados tem de ser obrigatoriamente comunicada à Câmara Municipal (art.º 28 do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro de 2019).
A comunicação deve ser feita através dos números de telefone 255 420 100/255 420 200 (em dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00) ou pela linha de apoio nacional que funciona todos os dias entre as 8h00 e as 21h00, custo de chamada local, 808 200 520.
Em alternativa, os cidadãos devem comunicar as queimas de amontados e queimadas extensivas e solicitar a respetiva autorização na plataforma online criada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), em colaboração com a GNR e a Associação Nacional de Municípios.
Esta aplicação informática permite aos cidadãos efetuar pedidos de autorização de queimadas extensivas e de queima de amontoados. Simplifica e facilita o acesso aos pedidos e respetivas respostas. Para aceder a este serviço, é necessário efetuar registo na aplicação, identificar a data e local da ação e aguardar a resposta por SMS e/ou por e-mail.
A não comunicação das queimas de amontoados implica uma coima entre os 2500€ e 25000€ para particulares e de 12500 € a 125.000 € para pessoas coletivas.
Seja responsável e colabore. Amarante sem fogos depende de todos.
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