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O Decreto do Presidente da República nº 41-A/2024, de 4 de abril, fixou o dia 9 de junho de 2024 para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.
A Lei nº 80/2023, 28 de dezembro, vem estabelecer, entre outros, regimes excecionais de exercício do direito de voto em mobilidade no dia da eleição, permitindo aos eleitores votar em mobilidade em qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no estrangeiro (art.o 2.o).
Para esse efeito, em todas as assembleias e seções de voto, serão utilizados cadernos eleitorais desmaterializados (CED) que estarão disponíveis em equipamentos informáticos de acesso exclusivo.
Para suporte à utilização desses equipamentos, torna-se necessário proceder ao recrutamento de 69 Técnicos de Apoio Informático (TAI).
Caso o número de inscrições seja superior às necessidades, acrescido de 5% a recorrer em caso de faltas ou impedimentos, o Município utilizará os seguintes critérios de seriação:
1º Os candidatos são ordenados em função do nível de habilitações literárias detidas;
2º Em caso de igualdade de classificação preferirá o candidato mais jovem.
Requisitos dos TAI:
A inscrição deverá ser realizada aqui. Poderão candidatar-se todos os cidadãos com disponibilidade para as tarefas a realizar nos três dias acima mencionados e que reúnam os requisitos exigidos.
Nota: Este registo no IEFP tem apenas como finalidade a inscrição para a ação de formação de TAI não produzindo qualquer outro efeito junto do IEFP.
CNE- Eleições para o Parlamento Europeu 2024
6.1. Voto antecipado em mobilidade
Requerimento via postal_VA em Mobilidade
6.2. Voto antecipado para presos
Requerimento via postal_VA Presos
6.3. Voto antecipado para doentes internados
Requerimento via postal_VA Doentes internados
6.4. Voto antecipado para eleitores deslocados no estrangeiro
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