Home » Serviços » Urbanismo » Revisão do PDM | Procedimento » Participação pública
A questão da participação de todos os intervenientes e/ou interessados no processo, de carácter público ou privado, quer na elaboração/ aprovação, quer na aplicação/implementação do plano é, atualmente, a que se reveste de maior importância ao longo de todo o processo.
Segundo as disposições legais em matéria de participação pública (artigo 77º do DL 316/2007, de 19 de setembro), ao longo da elaboração do PDM, “a Câmara Municipal deve facultar aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia e à comissão de acompanhamento“.
A participação dos cidadãos e entidades iniciou-se com a deliberação de elaboração da revisão do plano – participação pública preventiva -, onde se estabeleceu um prazo de 60 dias, “para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão” – conforme Aviso n.º 1346/2006 (2.ª Série) publicado no Diário da República – Apêndice n.º 46 – II Série – N.º 99, de 23 de maio.
Durante a fase de elaboração, são públicas todas as reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal relativas à revisão do PDM.
Findo o período de acompanhamento do plano e, quando necessário, concluído o período adicional de concertação, “a câmara municipal procede à abertura de um período de discussão pública, através de aviso a publicar no Diário da Republica e a divulgar através da comunicação social e respetiva página da Internet, do qual consta a indicação do período de discussão, das eventuais sessões públicas a que haja lugar e dos locais onde se encontra disponível a proposta, o respetivo relatório ambiental, o parecer da comissão de acompanhamento ou da comissão de coordenação e desenvolvimento regional, os demais pareceres eventualmente emitidos, os resultados da concertação bem como da forma como os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.”
O período de discussão pública será anunciado com a antecedência mínima de 5 dias e não pode ter duração inferior a 30 dias.
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