Plano Diretor Municipal de Amarante
O Plano Diretor Municipal de Amarante (PDM) em vigor foi aprovado pela Assembleia Municipal de Amarante, em 20 de abril de 1996 e 10 de maio de 1997, tendo sido ratificado por Resolução de Conselho de Ministros em 4 de setembro (RCM 165/97) e entrado em vigor na data da sua publicação no Diário da Republica, I Série -B, nº 225, de 29 de Setembro de 1997.
Faz parte dos últimos planos da designada "1ª geração", elaborado à luz do Decreto-Lei 69/90, de 2 de março, tendo a particularidade de ter sido publicada uma das suas condicionantes fundamentais - a Reserva Ecológica Nacional - em 1 de julho de 2000, três anos após a sua entrada em vigor.
Foi alvo de uma Alteração sujeita ao regime simplificado da planta de ordenamento, referente à Zona Industrial de Oliveira - Vila Meã, publicada no Diário da Republica, II Série, nº 55, de 6 de Março de 2003.
A Câmara Municipal de Amarante deliberou, em 3 de abril de 2006, proceder à revisão do PDM, conforme Aviso n.º 1346/2006 (2.ª Série) publicado no Diário da República - Apêndice n.º 46 - II Série - N.º 99, de 23 de maio.
Com efeito, decorridos então quase dez anos da publicação do PDM vigente, verificava-se, para além da notória desatualização e deteção de erros na cartografia de base, uma progressiva desadequação do modelo de ordenamento.
Neste contexto, importa salientar os principais problemas identificados neste instrumento:
Falta de articulação das políticas municipais no que diz respeito a acessibilidades, transportes, equipamentos, infraestruturas urbanas e os impactes gerados pelo crescimento urbano;
Desadequação do PDM enquanto instrumento de gestão urbanística - ausência de referências físicas no zonamento, de regras morfo-tipológicas, regulamentação "pobre" com contribuição gravosa para efeitos de especulação imobiliária, contradição entre zonamento e condicionantes, designadamente no que diz respeito à ren, ausência de referência às augi existentes, etc.
Ausência de soluções para as áreas problemáticas tais como as augi, as áreas urbanas críticas, as conurbações formadas ao longo dos principais eixos viários, parques de sucata, instalações pirotécnicas, etc.
Imprecisões cartográficas e regulamentares, nomeadamente ao nível dos limites administrativos.
Por outro lado, são notórios os novos desafios que se colocam ao ordenamento do território, nomeadamente em matéria de sustentabilidade e qualidade de vida e que são, só por si, parte da justificação para a Câmara Municipal de Amarante avançar com a revisão do plano diretor municipal.
Com efeito, os desafios em causa são:
Articulação de políticas e instrumentos de natureza setorial de âmbito nacional, regional e municipal recentemente publicados ou com data de publicação prevista para breve (ex. Prot-norte);
Redução das assinaláveis assimetrias ao nível do desenvolvimento entre as margens esquerda e direita do rio Tâmega;
Reforço das redes das infraestruturas urbanas, na expetativa de se conseguir alcançar uma taxa de cobertura próxima dos 100%;
Reforço das redes de equipamentos em todo o concelho;
Proteção da biodiversidade e manutenção dos principais processos ecológicos;
Promoção da reabilitação urbana enquanto instrumento de regeneração urbana e ambiental;
Reforço da articulação entre o sistema rodoviário nacional e municipal, e em especial entre os diferentes níveis deste último;
No sentido de potenciar o desenvolvimento sustentável, estabelecimento de parcerias, em diversos níveis, com os agentes económicos e sociais