Orçamento Participativo Jovem

O Orçamento Participativo Jovem, enquadrado na política municipal da juventude, pretende aproximar os jovens à autarquia, consolidando a participação democrática e o envolvimento dos jovens à causa pública.

Incentivar o diálogo e interação entre eleitos; contribuir para a educação cívica; adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos jovens e aumentar a transparência da atividade da autarquia, são alguns dos objetivos desta iniciativa. 

Os jovens, residentes, trabalhadores, estudantes em Amarante ou naturais do concelho, com idades entre os 14 e os 30 podem participar, através de apresentação de propostas e votação.

Esta medida materializa os contributos do Conselho Municipal de Juventude de Amarante, enquanto órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude. No âmbito das suas competências e objetivos, o Conselho Municipal de Juventude de Amarante foi auscultado e envolvido na elaboração das normas que regulam a criação e implementação do Orçamento Participativo Jovem.

O regulamento tem como lei habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 7.º da Lei n.º 8/2009, de 18/2, na sua redação atual e artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/9 e artigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo.

Consulte aqui a página do Orçamento Participativo Jovem de Amarante.