Reabilitação Urbana

Tal como consta no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 307/2009, “A reabilitação urbana assume-se hoje como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objetivos da requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna”.

Na sequência da constatação da necessidade de inverter os processos de degradação do tecido urbano, económico e social de Amarante, a Câmara Municipal procedeu à delimitação de quatro Áreas de Reabilitação Urbana.