Home » Bem-Estar Animal » Informações úteis CROA
➔ NÃO RECOLHA POR IMPULSO
↘️ Se encontrou um animal sozinho na rua, ele pode estar apenas perdido e não abandonado
Ao retê-lo por iniciativa própria, sem o conhecimento das autoridades, pode estar a impedir que o legítimo detentor o encontre.
➔O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO PORTUGUESA?
↘️ Perante um animal presumivelmente errante, o procedimento legal é contactar de imediato:
– O CRO (Centro de Recolha Oficial) do município.
– As autoridades policiais (GNR – SEPNA ou PSP).
Apenas estas entidades podem realizar a leitura do dispositivo de identificação eletrónica (microchip) e consultar o SIAC para localizar o proprietário.
↘️Alimentação na via pública
A deposição descontrolada de alimentos ou resíduos orgânicos na rua é expressamente proibida.
Esta prática constitui uma contraordenação punível com coima, nos termos dos Regulamentos Municipais de Resíduos e Salubridade Urbana.
↘️Quais são as consequências?
-Pragas Urbanas: A comida exposta atrai ativamente roedores e insetos, gerando focos de insalubridade.
-Zoonoses: Favorece a propagação de doenças transmissíveis entre animais e humanos.
-Sinistros: Fixar animais junto a vias rodoviárias aumenta o risco de atropelamentos e acidentes.
↘️ Sabia que o Código Civil mudou?
Desde a alteração ao Código Civil (Lei n.º 8/2017), os animais deixaram de ser considerados “coisas”. Passaram a ser reconhecidos legalmente como “seres vivos dotados de sensibilidade” e objeto de proteção jurídica.
Respeitar os procedimentos legais é a melhor forma de defender a dignidade e o bem-estar que a lei lhes reconhece.
↘️ Proteger os animais é respeitar a lei
Ajude a passar a mensagem e colabore ativamente com o CROA da sua região.
Passear o seu cão na via pública é um momento de bem-estar e convívio, mas também implica responsabilidades. A legislação portuguesa estabelece um conjunto de regras que devem ser cumpridas para garantir a segurança dos animais, dos seus tutores e de toda a comunidade.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 314/2003 e o Decreto-Lei n.º 82/2019, todos os cães que circulem na via pública devem usar coleira ou peitoral com a identificação do tutor (nome e contacto) e ser conduzidos com trela ou, quando aplicável, açaimo.
No caso das raças potencialmente perigosas (ou dos seus cruzamentos), a lei determina regras adicionais. Estes animais devem circular obrigatoriamente com trela curta, até um metro de comprimento, e com açaimo funcional. Além disso, o tutor deve ser maior de idade e possuir a respetiva licença emitida pela Junta de Freguesia.
O incumprimento destas normas constitui uma contraordenação e pode dar origem à aplicação de coimas.
Mais do que cumprir a lei, utilizar trela é uma questão de segurança. Ajuda a prevenir fugas e atropelamentos, evita situações de conflito com outros animais e permite uma resposta rápida em caso de imprevisto.
Passear o cão com trela é também um gesto de civismo e respeito pelos outros. Nem todas as pessoas se sentem confortáveis na presença de cães e algumas podem ter fobias ou experiências traumáticas. Respeitar o espaço comum é contribuir para uma convivência mais harmoniosa entre todos.
Seja um tutor responsável. Pequenos gestos fazem a diferença para um concelho mais seguro, mais respeitador e mais amigo dos animais.
Em conformidade com o Regulamento (UE) N.º 576/2013, no caso da primovacinação (primeira vacina da raiva ou quando a anterior já expirou), é obrigatório cumprir um período de carência de 21 dias após a inoculação antes de o animal poder viajar.
A informação constante do passaporte nestes termos é reconhecida pelos Estados-Membros da União Europeia.
↘️ Validade da Vacina Antirrábica e Prazos Obrigatórios
A validade/duração de imunidade da vacina administrada é aquela que se encontra inscrita no Passaporte de Animais de Companhia (Válida até…), devidamente validada por assinatura e carimbo/vinheta do médico veterinário.
↘️ Atenção ao Período de Carência
Em conformidade com o Regulamento (UE) N.º 576/2013, no caso da primovacinação (primeira vacina da raiva ou quando a anterior já expirou), é obrigatório cumprir um período de carência de 21 dias após a inoculação antes de o animal poder viajar.
A informação constante do passaporte nestes termos é reconhecida pelos Estados-Membros da União Europeia.
↘️ O microchip é aceite para viajar para Portugal?
Todos os microchips são aceites para viajar para Portugal.
Caso o microchip não cumpra os requisitos técnicos estabelecidos, o dono ou a pessoa autorizada deve fornecer os meios necessários para a leitura desse transponder.
Os transponders devem respeitar as especificações técnicas das normas ISO 11784 e 11785.
↘️ Registo do Microchip no Passaporte
No local destinado à indicação da data de aplicação/leitura do microchip deve ser indicada sempre a data da aplicação do microchip, sob pena de serem invalidados quaisquer atos médicos efetuados anteriormente à data registada no Passaporte como de aplicação/leitura do microchip.
↘️ Viagem com pessoa autorizada
Todos os microchips são aceites para viajar para Portugal.
Se o animal viajar com outra pessoa que não o dono, este emite uma autorização que permite a uma terceira pessoa/entidade autorizada transportar o animal em seu nome.
A autorização deve ser redigida numa das línguas oficiais quer do país de origem quer de destino e em inglês, conforme modelo definido na legislação.
↘️ Viagem de animais com menos de 12 semanas de idade
Os animais devem ser movimentados acompanhando a mãe da qual ainda dependam (com vacina antirrábica válida antes do nascimento).
↘️ Movimentos com fins comerciais
Movimentos em número superior a 5, ou que não viajem acompanhados dos respetivos donos, são considerados comerciais.
Os animais devem ser acompanhados de um Certificado TRACES, emitido na Unidade Veterinária do Local (UVL), e de um atestado de saúde que comprove a realização de um exame clínico nas 48 horas anteriores à hora da expedição.
↘️ Entrada a partir de países fora da UE
Os animais que entraram na UE a partir de um país terceiro, acompanhados do respetivo Certificado Sanitário, podem circular para outros países europeus, acompanhados daquele certificado, durante um período de até seis meses, ou até à data do fim da validade da vacinação antirrábica (consoante a que for anterior).
↘️ Raças Potencialmente Perigosas (Se aplicável)
Se vai viajar com um cão abrangido pelo Decreto-Lei n.º 315/2009, verifique o cumprimento estrito de todos os requisitos legais adicionais:
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