Carta da Reserva Ecológica Nacional (REN)

Carta da Reserva Ecológica Nacional (REN)

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de nova delimitação da REN para o Município de Amarante, elaborada no âmbito da revisão do plano diretor municipal.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Amarante, foi aprovada por Despacho da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, e publicada no Diário da República n.º 201, 1ª Série, de 18 de outubro de 2017, através da Portaria n.º 308/2017